Título adaptado de “O Triunfo Dos Porcos” de George Orwell
Logo nas primeira horas de vigência da nova lei do tabaco, pessoas como Presidente da ASEA (tão só uma das entidades encarregues da fiscalização da mesma), foram vistas (e fotografadas) a fumar numa sala do Casino do Estoril, na companhia de outros altos responsáveis da mesma entidade. Para justificar esse acto de desrespeito pela Lei que lhe incumbe fazer cumprir, vem o senhor presidente da ASAE argumentar que o Casino não está incluído nessa lei.
Por onde quer que tentemos interpretar a Lei, não conseguimos perceber o fundamento desta afirmação, se não vejamos:
- Se considerarmos o Casino como um local de espectáculo, está prevista na j) do nº 1 do artº 4º
- Se o considerarmos que é apenas um local de diversão, então enquadra-se na l) dos mesmos número e artigo
- Considerando que o Sr. Presidente da ASAE teria ido cear, então poderia ter pensado que se tratava de um estabelecimento de restauração, bom mas ainda assim teria que aplicar a q) dos supra citados número e artigo.
Resta-nos pensar que o Sr Presidente da ASAE se encontrava naquele local em serviço, o que o colocaria fora de todas as situações anteriores, nesse casso, teremos certamente uma considerável quantidade de autos levantados pelo Sr. Presidente, a coberto de um qualquer dos pontos citados(é só escolher qual se aplica melhor à situação), e mais um, que o Sr. Presidente, terá certamente levantado a si próprio ao abrigo da b) do ponto 1 do referido artigo 4º que proíbe fumar no local de trabalho. Não sendo este o caso, de duas uma: ou há realmente uma excepção na Lei, que não descortino, e que exclui os Casinos, e estaremos perante uma cedência descarada ao grande capital (leia-se Stanley Hoo), ou as autoridades encarregues de fazer cumprir a Lei, estão elas próprias acima da Lei, que podem desrespeitar a seu belo prazer.
Em qual quer dos casos temos que chagar sempre à mesma conclusão:
“todos os cidadãos são iguais... mas há uns mais iguais que outros...”
António Venâncio
Atentemos no seguinte:
1- As drogas são importadas e como tal implica saída de divisas:
2- Depois de cá chegar dá azo a autenticas máfias que a distribuem e vendem;
3- Entram de seguida em cena os passadores. Uns pelo negócio. Outros para pagarem o vício;
4- Finalmente os consumidores que recorrem a todos os expedientes e mais alguns para a adquirirem.
Vejamos agora o seguinte:
1- Para prevenir o primeiro caso, o governo tem que dispor de meios para evitar que ela cá entre. É a polícia marítima, é a GNR, a Judiciária, etc;
2- Para combater o que se refere no 2º ponto, são mobilizadas todas as forças policiais e judiciais;
3- No que diz respeito ao 3º ponto, é colocado para o combate toda uma panóplia de meios;
4- Finalmente e para “atender” os consumidores, temos as forças de segurança, as autoridades judiciais e as autoridades de saúde.
Combinemos agora os dois grupos anteriores:
1- Todas as autoridades envolvidas no primeiro caso são desviadas para o combate ao tráfico. Estas poderiam estar ocupadas com outros casos, ou eventualmente o estado não necessitaria tantos meios. Mas não! Quem paga? NÓS!
2- Para o segundo ponto poderá dizer-se o mesmo que se disse para o primeiro. Quem paga? NÓS!
3- No terceiro caso, idem. Quem paga? NÓS!
4- Para o quarto caso, aspas. Quem paga? NÓS!
Conclusão:
No final da linha, encontra-se o consumidor, esse pobre “doente” que é apaparicado por todos e do qual todos temos pena. Mas a sociedade como é “justa”, proporciona-lhe todos os meios: fornece-lhe seringas e preservativos, salas de “chuto” com todas as comodidades e assistidos medicamente, metadona e outros compostos para substituir as drogas, etc. E quem paga? NÓS!
E eu fumador que PAGO TUDO é que sou o BANDIDO?
Nota - Amanhã começarei a publicar os prémios da TASCA às maiores bebedeiras de 2007.
Jacinto César
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