Estas obras, que custaram uns milhares de contos, foram decididas em assembleia do condomínio. Todos estiveram de acordo e com mais ou menos dificuldades financeiras, as obras lá se fizeram. Acontece que se algum condómino não quisesse ou não pudesse, acabava por ter que ser obrigado a fazê-lo. A lei assim o diz.
Mas que têm as obras do prédio onde vivo com o que vou dizer de seguida?
Todos nós ao passarmos pelo centro histórico da nossa cidade deparamos com prédios em degradação acelerada. Os referidos prédios têm com certeza um proprietário que aí vive ou que aluga a alguém.
Agora pergunto eu: se eu sou obrigado a pagar as obras do prédio em que vivo mesmo que não tenha dinheiro para as pagar, porque é que os proprietários dos prédios do centro histórico não são obrigados a fazê-lo?
Dir-me-ão que há proprietários a receber rendas miseráveis que não dão para os arranjos necessários. Muito bem! Mas eu (e os outros) não tive que me “virar” para arranjar o dinheiro para as ditas? E onde reside a diferença entre mim e outro proprietário que vive no centro? Na teoria nenhuma. Na prática os proprietários do centro podem deixar cair a casa se quiserem e nós não!
Não sei se há leis e regulamentos diferentes, mas seguramente há cidadãos com obrigações diferentes.
Eu, não consigo entender a diferença de critérios em termos de recuperação e manutenção de imobiliário.
Jacinto César
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