"não há providências cautelares que possam interromper o processo de avaliação"
As declarações da Ministra da Educação que acima se transcrevem, são esclarecedoras da confusão de conceitos que reina na cabeça de quem tutela a Educação em Portugal (o será que é um problema de quem tutela o país todo?...).
É que, Senhora Ministra, não são “aquela meia dúzia” dos professores dos sindicatos, que dão provimento às providências cautelares, nem tão pouco são aqueles professores ligados a um certo partido, como também é agora costume (novamente) argumentar, são os tribunais.
E saiba, Senhora Ministra, que no sistema político Português, os tribunais são Órgãos de Soberania, tal como a Assembleia da República, a Persistência da República e o Governo.
As decisões de um Órgão de Soberania, quando tomadas no respeito pela lei e dentro do limite das suas funções, são para respeitar e acatar. Estes são princípios elementares de cidadania que todos os dias procuramos transmitir na Escola aos nossos alunos.
Eu sei que me dirá que não há uma sentença, apenas uma providência cautelar, mas Senhora Ministra, também ninguém falou em sentença, apenas em decisão, e uma providência cautelar é uma decisão provisória que vigora até que seja tomada a decisão definitiva.
Nunca tinha ouvido, nos meus cinquenta anos de vida, algém reponsável afirmar publicamente que não repeitava a decisão de un tribunal.
Senhora Ministra, não se iluda, apesar das aparências maioria absoluta não é poder absoluto.
António Venâncio
Blogs de Elvas