Nota prévia – Estou muito surpreendido com o silêncio que se está a fazer sobre o assunto. Nem os mais interessados nem os críticos até agora se manifestaram, o que é no mínimo estranho dada a importância do que está em jogo. Mas em frente.
Parte 2
O documento em análise começa com a introdução que ontem aqui apresentei. Gostaria ainda de voltar a esta introdução.
As candidaturas dos vários bens são apresentadas pelas comissões locais e nacionais ao ICOMOS que as vai analisar sob o ponto de vista técnico e se se enquadram nos pressupostos definidos.
Pela introdução pode-se verificar que este ano a referida organização apreciou 55 projectos de candidaturas a Património da Humanidade. Dessa análise técnica e científica houve 33 que ficaram pelo caminho pelas mais variadas razões que constam do relatório. Assim sendo sobram 22 que foram aprovadas e que vão ser submetidas ao veredicto do Comité para o Património Mundial da UNESCO.
Qual é a minha opinião sobre este procedimento? O ICOMOS avalia e selecciona as candidaturas viáveis e o Comité dará ou não a confirmação do que foi decidido, ou seja, as candidaturas seleccionadas vão ser sujeitas a uma avaliação política, já que a técnica foi feita. E é aqui que para mim as coisas se tornam nebulosas. Se o ICOMOS se rege por critérios objectivos que todas as candidaturas conhecem, desconheço quais são os critérios que o Comité utiliza para a ratificação ou não dos bens propostos pelo ICOMOS. E para mim tudo o que é subjectivo presta-se a muita coisa estranha.
Não sei, e porque não tenho elementos, do que se passou em anos anteriores, nem tão pouco sei se as candidaturas apresentadas pelo ICOMOS foram todas ratificadas ou não. Se foram, o Comité faz somente a confirmação do trabalho do ICOMOS. Digamos de outra forma, institucionaliza a decisão técnica. A ser assim, Elvas é Património da Humanidade.
A segunda parte do relatório, analisa uma a uma todas as candidaturas apresentadas. Falemos então da parte que nos interessa.
Sobre a Candidatura de Elvas, a análise tem 7 pontos.
O primeiro ponto (1 Basic data – Dados Gerais) é muito curto e limita-se a situar o Bem candidato sob o ponto de vista geográfico e apresenta dados gerais.
O segundo ponto (2 The property – O Bem) caracteriza exaustivamente o Bem proposto. Faz uma descrição física, geográfica e histórica de cada um dos elementos constantes do Bem. Digamos que esta é a parte mais longa do documento e que não acrescenta nada que não saibamos já.
O terceiro ponto e que se intitula “Valor universal excepcional, integridade e autenticidade” (3 Outstanding Universal Value, integrity and authenticity ) é o mais interessante já que faz a comparação do Bem (neste caso as Fortificações de Elvas) com outros bens já classificados ou não.
Como a prosa já vai longa, deixo este capítulo para amanhã.
Jacinto César
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