Como aliviar o orçamento e levar pequenas empresas à falência
Segundo a legislação vigente, o estado só efectua pagamentos a fornecedores, depois de estes apresentarem uma declaração de não dívida ao fisco e à segurança social.
Não ponho aqui em causa que se usem todos os meios para cobrar os impostos em dívida, até porque é da mais elementar justiça que o cumpridor não sai prejudicado relativamente ao faltoso, como aliás já aconteceu com os vários perdões fiscais (as leis Mateus e outras que tais) mas, e infelizmente no nosso país há sempre um mas, aquilo que aparentemente parece justo, torna-se, nalguns casos, terrivelmente injusto e penalizador.
É que a lei em questão peca pela falta de reciprocidade, e origina situações perfeitamente insustentáveis.
Suponhamos um pequeno empresário, cuja maioria dos serviços são prestados ao Estado, termina um serviço, factura-o, e no final do trimestre paga o respectivo IVA, contínua a prestar serviços ao estado e com o atraso nos pagamentos, chega ao final do trimestre seguinte e ainda não cobrou nenhum dos serviços nem o do primeiro trimestre nem os do segundo. Para continuar a garantir os fornecimentos ao estado tem que pagar salários aos trabalhadores e tem que continuar a comprar matéria prima. Não chegando o fundo de maneio(nem o crédito bancário) para tudo, não consegue pagar o IVA.
Quando finalmente, ao fim de sete ou oito meses, o Estado lhe comunica que se encontra a pagamento o primeiro trabalho efectuado, pede-lhe, para que seja possível efectuar o pagamento, a declaração de não dívida, que ele não pode apresentar, visto que não pagou o IVA que aliás o Estado lhe deve, porque, de acordo com a lei o IVA é suportado pelo consumidor final, actuando os restantes agentes como meros intermediários na cobrança. Não recebe portanto a factura, devido a uma dívida que na realidade não é dele mas do próprio Estado. Como se isso não bastasse, com a celeridade das penhoras electrónicas, rapidamente o fisco vem ressarcir-se nos bens que possa ter do IVA em falta.
Conclusão o Estado, não só obtém o serviço sem o pagar com ainda vai, através da penhora, buscar o IVA correspondente a esse serviço.
Para o Estado é um meio eficiente de reduzir o déficit orçamental, quer pelo lado da despesa, que reduz, quer pelo lado da receita que finalmente caba por cobrar. Esta operação com lucro de cento e vinte um por cento, é no entanto um meio de aumentar o desemprego, pois para uma pequena empresa, sem fundo de maneio que possa suportar os longos meses(quantas vezes anos), que o Estado demora a pagar as suas contas, este é certamente um caminho para a falência.
Num país onde o Estado é um tão mau pagador, uma lei deste tipo, ou tem reciprocidade, isto é ou permite também àqueles a quem o Estado deve que retenham os impostos até ao valor da dívida, ou torna-se numa terminada burla.
No caso do nosso país o que o estado fez foi transformar em lei a velha máxima do caloteiro “As dívidas novas deixam-se fazer velhas... as velhas não se pagam”
António Venâncio