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Quinta-feira, 22 de Novembro de 2007

A grande burla

Como aliviar o orçamento e levar pequenas empresas à falência
 
Segundo a legislação vigente, o estado só efectua pagamentos a fornecedores, depois de estes apresentarem uma declaração de não dívida ao fisco e à segurança social.
Não ponho aqui em causa que se usem todos os meios para cobrar os impostos em dívida, até porque é da mais elementar justiça que o cumpridor não sai prejudicado relativamente ao faltoso, como aliás já aconteceu com os vários perdões fiscais (as leis Mateus e outras que tais) mas, e infelizmente no nosso país há sempre um mas, aquilo que aparentemente parece justo, torna-se, nalguns casos, terrivelmente injusto e penalizador.
É que a lei em questão peca pela falta de reciprocidade, e origina situações perfeitamente insustentáveis.
Suponhamos um pequeno empresário, cuja maioria dos serviços são prestados ao Estado, termina um serviço, factura-o, e no final do trimestre paga o respectivo IVA, contínua a prestar serviços ao estado e com o atraso nos pagamentos, chega ao final do trimestre seguinte e ainda não cobrou nenhum dos serviços nem o do primeiro trimestre nem os do segundo. Para continuar a garantir os fornecimentos ao estado tem que pagar salários aos trabalhadores e tem que continuar a comprar matéria prima. Não chegando o fundo de maneio(nem o crédito bancário) para tudo, não consegue pagar o IVA.
Quando finalmente, ao fim de sete ou oito meses, o Estado lhe comunica que se encontra a pagamento o primeiro trabalho efectuado, pede-lhe, para que seja possível efectuar o pagamento, a declaração de não dívida, que ele não pode apresentar, visto que não pagou o IVA que aliás o Estado lhe deve, porque, de acordo com a lei o IVA é suportado pelo consumidor final, actuando os restantes agentes como meros intermediários na cobrança. Não recebe portanto a factura, devido a uma dívida que na realidade não é dele mas do próprio Estado. Como se isso não bastasse, com a celeridade das penhoras electrónicas, rapidamente o fisco vem ressarcir-se nos bens que possa ter do IVA em falta.
Conclusão o Estado, não só obtém o serviço sem o pagar com ainda vai, através da penhora, buscar o IVA correspondente a esse serviço.
Para o Estado é um meio eficiente de reduzir o déficit orçamental, quer pelo lado da despesa, que reduz, quer pelo lado da receita que finalmente caba por cobrar. Esta  operação com lucro de cento e vinte um por cento, é no entanto um meio de aumentar o desemprego, pois para uma pequena empresa, sem fundo de maneio que possa suportar os longos meses(quantas vezes anos), que o Estado demora a pagar as suas contas, este é certamente um caminho para a falência.
Num país onde o Estado é um tão mau pagador, uma lei deste tipo, ou tem reciprocidade, isto é ou permite também àqueles a quem o Estado deve que retenham os impostos até ao valor da dívida, ou torna-se numa terminada burla.
No caso do nosso país o que o estado fez foi transformar em lei a velha máxima do caloteiro “As dívidas novas deixam-se fazer velhas... as velhas não se pagam”
 
António Venâncio

Tasca das amoreiras às 14:00
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De Tiago Abreu a 23 de Novembro de 2007 às 12:57
Caríssmo;

Recebi agora a informação que o seu texto foi utlizado hoje pelo deputado do CDS Pedro Mota Soares na sessão de discussão do orçamento de Estado.

Por esse motivo mais uma vez reitero os parabéns pelo brilhante texto.

bom fim-de-semana.


De António Venâncio a 23 de Novembro de 2007 às 13:37
Terá o Sr. Deputado tido a honestidade intelectual de referir que estava a fazer uma citação?...
É que caso contrário, trata-se de uma situação de plágio, e é crime!...


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