O que se passou no julgamento do Sr. Professor
Pelo que deduzi do Julgamento, que acompanhei sempre que a minha actividade profissional o permitiu, pertence V. Ex ª àquele grupo de pessoas para quem só existem direitos (os seus direitos), sem que os mesmos venham acompanhados dos correspondentes deveres.
No caso vertente, o direito indiscutível de V. Ex ª, como Deputado, de representar os seus eleitores na Assembleia Municipal, encerra em si mesmo o dever inalienável de respeitar a instituição de que faz parte, o que inclui indiscutivelmente o dever de acatar as decisões da mesa.
E se, por hipótese, a mesa tomar uma decisão da qual o deputado discorde, que considere injusta e lesiva da sua pessoa, ou dos eleitores que representa, terá que acatá-la ainda assim?
Sabe V. Ex ª, como Deputado Municipal experiente e conhecedor da lei, que, nesse caso, tem à sua disposição um mecanismo legal e democrático para questionar essa decisão, que é recorrer da mesma para o Plenário.
Seguiu V. Ex ª esse caminho quando pediu a palavra e a mesma lhe foi negada?
Não. Optou V. Ex ª por continuar a pedir a palavra e, quando instado pelo Presidente da Mesa da Assembleia a acatar a decisão da mesma, assumiu repetida e reiteradamente que não acatava gerando uma situação de desordem na Assembleia impeditiva do bom funcionamento dos trabalhos.
Perante uma situação de desordem tem o Presidente da Mesa da Assembleia o dever de tomar todas as medidas necessárias ao restabelecimento da ordem, para permitir o regular prosseguimento dos trabalhos. Ainda assim o Professor
Desta decisão caberia, mais uma vez, recurso para o Plenário, que poderia ter sido interposto por qualquer dos elementos da Assembleia incluindo os do seu/sua partido/coligação. Ao não o fazerem acabaram todos os Deputados sem excepção por sancionar implicitamente a decisão em causa.
No dia seguinte convocou V. Ex ª uma conferência de imprensa na qual deu ampla publicidade ao incidente.
Vem V. Ex ª posteriormente apresentar uma queixa contra o Presidente da Mesa, acompanhado de um pedido de indemnização, por supostos danos causados pelo incidente à imagem pública e política de V. Ex ª.
Perante os factos três perguntas se me colocam:
- Como pode V. Ex ª apresentar queixa de um incidente que, em primeira análise, foi originado por V. Ex ª ao não acatar uma decisão da Mesa da Assembleia?
- Como pode V. Ex ª pedir uma indemnização do Professor
- Se considerava V. Ex ª este incidente tão prejudicial para a sua imagem pessoal e política, porque se apressou em convocar a conferência de imprensa para lhe dar tão grande publicidade?
No que toca a denegrir a sua imagem não necessita, nunca necessitou, qualquer auxilio, basta-se V. Ex ª a si mesmo e às suas atitudes.
Nota final: Aos militantes de base e simpatizantes do CDS, que acredito na sua maioria não se revêem nestas atitudes, aconselharia uma urgente tomada de posição no sentido de dar um novo rumo aos destinos do Partido no Concelho, sob pena de continuar a notória degradação da aceitação do mesmo na população, tão negativo para a construção de uma oposição consistente.
Relativamente ao PSD, eu que tantas vezes apoiei as coligações PSD/CDS quer de nível nacional quer de nível local, lamento sinceramente que a actual Comissão Política Concelhia não tenha sabido ouvir as várias vozes que se levantaram contra a coligação com este CDS, mas mais lamento ainda que o Presidente da Comissão Política Concelhia tenha pactuado com esta situação. A imagem do PSD sai bastante detriorada.
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