Não compreendo!...
Ouvi nas notícias da manhã que uma professora foi suspensa, em função de uma acusação baseada numa gravação e ao mesmo tempo que lhe era instaurado um processo disciplinar. Não está em causa a suspensão da professora, com a qual até posso concordar (apenas não afirmo peremptoriamente a minha concordância ou discordância, por não ter acesso aos factos concretos), e muito menos a instauração do processo que possa apurar a verdade e estabelecer sanções se for caso disso, há no entanto questões que me deixam no mínimo perplexo.
Por um lado, ouvi há dias, a propósito de “um outro processo” e de “uma outra gravação”, vários iminentes juristas pronunciarem-se afirmando categoricamente que, no nosso sistema judicial, não eram consideradas gravações que não resultasse de escutas realizadas com prévia autorização, e que ninguém poderia ser constituído arguido com base em gravações que não obedecessem a este requisito, assim sendo, ou os alunos desta escola são agentes idóneos e credenciados para efectuar escutas, e tinham obtido a referida autorização, ou não compreendo como é legalmente possível ter sido instaurado o processo com base na gravação que é referida nas gravações, por outro, tenho ouvido nos últimos dias referir com frequência, ainda a propósito de um outro processo, que não é licito suspender alguém apenas porque lhe foi instaurado um processo, com base no principio da presunção da inocência, advogando que tal a suspensão apenas deve resultar das conclusões do processo, isto se se provar que existe culpa, e dependendo da gravidade dos factos provados, não compreendo pois como é possível neste caso aplicar a suspensão a alguém que com base no referido principio deverá ser considerado inocente até à conclusão do processo, e penalizado apenas e só após essa conclusão e de acordo com a gravidade dos factos apurados.
Repito, não está em causa a suspensão, que pode ser justa, nem a instauração do processo, está em causa a diferença de actuação quando estão em causa “uns” ou “os outros”.
António Venâncio