Elvas sempre em primeiro
Todos os comentários que cheguem sem IP não serão publicados.
Segunda-feira, 18 de Maio de 2009
Não compreendo!...
Ouvi nas notícias da manhã que uma professora foi suspensa, em função de uma acusação baseada numa gravação e ao mesmo tempo que lhe era instaurado um processo disciplinar. Não está em causa a suspensão da professora, com a qual até posso concordar (apenas não afirmo peremptoriamente a minha concordância ou discordância, por não ter acesso aos factos concretos), e muito menos a instauração do processo que possa apurar a verdade e estabelecer sanções se for caso disso, há no entanto questões que me deixam no mínimo perplexo.
Por um lado, ouvi há dias, a propósito de “um outro processo” e de “uma outra gravação”, vários iminentes juristas pronunciarem-se afirmando categoricamente que, no nosso sistema judicial, não eram consideradas gravações que não resultasse de escutas realizadas com prévia autorização, e que ninguém poderia ser constituído arguido com base em gravações que não obedecessem a este requisito, assim sendo, ou os alunos desta escola são agentes idóneos e credenciados para efectuar escutas, e tinham obtido a referida autorização, ou não compreendo como é legalmente possível ter sido instaurado o processo com base na gravação que é referida nas gravações, por outro, tenho ouvido nos últimos dias referir com frequência, ainda a propósito de um outro processo, que não é licito suspender alguém apenas porque lhe foi instaurado um processo, com base no principio da presunção da inocência, advogando que tal a suspensão apenas deve resultar das conclusões do processo, isto se se provar que existe culpa, e dependendo da gravidade dos factos provados, não compreendo pois como é possível neste caso aplicar a suspensão a alguém que com base no referido principio deverá ser considerado inocente até à conclusão do processo, e penalizado apenas e só após essa conclusão e de acordo com a gravidade dos factos apurados.
Repito, não está em causa a suspensão, que pode ser justa, nem a instauração do processo, está em causa a diferença de actuação quando estão em causa “uns” ou “os outros”.
António Venâncio
Caro Venâncio
Se não me engano os bois têm nomes e esses chamam-se José Sócrates e Lopes da Costa. Só que a professora é da “plebe” e os outros têm estatuto de “nobreza”. A justiça portuguesa está transformada numa espécie de justiça brasileira, onde os pobres estão “dentro” e os poderosos “de fora”.
Mais, temos neste momento em termos judiciais um país terceiro mundista.
Jacinto César
De Anónimo a 19 de Maio de 2009 às 17:53
Não concordo!
A professora (apenas porque é professora) deve continuar a dar aulas; e até deve continuar a dar aquelas aulas.
Ai, ai, ai!!!!
Se houvesse gravações de todas as aulas deste País...
De Anónimo a 19 de Maio de 2009 às 18:20
Não compreendes, Venâncio?
Por mim e conhecendo-te, admirava-me é que fosses capaz de compreender...
De Anónimo a 19 de Maio de 2009 às 18:14
Éssa é que é essa. Para uns sim, para outros não! É a prova mais que provada da vergonha nacional! Uns são Xicos espertos outros são pategos. Haja paciência para aturar esta escumalha.
São estes que conseguem o milagre do "Sol na Eira e Chuva no Nabal".
De eu a 19 de Maio de 2009 às 20:11
fala assim porque também é professor... se fosse consigo não gostava que o gravassem nas suas aulas... mas acredite que à aulas que se fossem gravadas iam dar muito que falar.
Caro anónimo
O meu caro não entendeu nada de nada, mas eu faço-lhe um desenho para entender.
Aqui não se põe em causa se a professora fez ou não fez, se fez bem ou mal, e se se provar que fez o que se diz, deve ser penalizada e bem! O que está em causa é o facto de a Constituição Portuguesa dizer que “Perante a lei todos os cidadãos são iguais” e tal não se verificar. Senão repare: as imagens que presumivelmente incriminavam o nosso Primeiro-ministro no caso Freepor não servem de prova pelo facto de não terem sido obtidas por processo legal. Muito bem. Então porque é que a gravação da aula desta professora serve de prova? Quer mais? O Director do Eurojust Lopes da Costa foi acusado de exercer pressões sobre os magistrados do Ministério Público que investigavam precisamente o caso anteriormente descrito. O Procurador-geral da República mandou fazer um inquérito, inquérito esse que está a dar origem a um processo disciplinar. Se todos fossemos iguais, este senhor seria suspenso das suas funções até o dito inquérito estar concluído. Mas não. O senhor continua a desempenhar as funções enquanto a professora foi suspensa! Acha que há igualdade?
Garanto-lhe que se em lugar de ser professora tivesse outra profissão qualquer protestaria na mesma.
Já entendeu ou quer que faça outro boneco?
Jacinto César
De Anónimo a 19 de Maio de 2009 às 23:14
Caro Jacinto:
O caso nada tem que ver com a classe dos professores, que tão acossada tem sido pelo Poder Rosa. O que se passou na Sá Couto, nada tem que ver com esta imensíssima classe.
A excepção (excepcionalíssima), confirma a regra.
Quanto ao Freeport já ouvi dizer que o Charles Smith foi aconselhado a considerar-se culpado de difamação, pois a lei é menos severa com um difamador que com um corruptor!!!
Vamos extirpar o "cancro" além das gravações há testemunhas e a "arguida" já assumiu a culpa.
Força é na V.ª luta como Professores, a Malta não faz confusões, os acontecimentos na Sá Couto nada têm que ver com a V.ª Digníssima Classe!!!
De eu a 19 de Maio de 2009 às 23:43
n se incomode que eu tb n tenho muito jeito com gravuras... só o que acho é o que já disse (acredite que falo por experiencia) existem coisas que se passam em salas de aula que se fossem vistas cá fora muitos iam ficar de boca aberta depois de as verem, apesar de eu como aluno que já fui saber que nem sequer é permitido gravar assuntos passados numa sala de aula.
ah, outra coisa, n compare isto com o caso freeport, estamos a comparar 2 coisas bem distintas não acha?
De Anónimo a 20 de Maio de 2009 às 10:45
Desta vez o prof tem toda a razão, há duas medidas para situação identica mas, esta é a justiça Socialista e quem votou neles não fui EU, aguentem.
De Anónimo a 20 de Maio de 2009 às 19:07
A professora foi afastada das suas funções pelo conselho directivo da escola onde dá aquelas coisas que alguém chama aulas.
Esta decisão nada tem a ver com a justiça portuguesa, não estranhou pela rapidez? Mas não, o que interessa é dizer mal, foram formalizadas duas queixas na PSP que concerteza ainda estão no Ministério Publico a ser avaliadas pois essas escutas foram feitas de forma ilegal não vão servir como meio de prova, esteja descansado quanto a esse aspecto, que a sua protegida se for condenada não é devido à gravação.
Mas por uma má (ou boa) decisão dos professores do conselho directivo contra outra professora, lá vem a difamação ao sistema juridico português e consequentemente ao governo. A propósito o director do Eurojust é Lopes da Mota e não da Costa.
Comentar post